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Aplica-se a taxa efectiva de 10,5% (15% sobre 70% da matéria colectável apurada), quando se refere a retenção na fonte. Quando se refere ao titular do rendimento, aplica-se a taxa de 15% sobre o valor dos rendimentos, após a dedução de 30% do valor, considerando como encargos fiscais ou os custos que prove ter gasto, mas até ao limite ...