Normas Reguladoras de Mineração – NRM
1.2.1.3 Para efeito das NRM, entende-se por mina a jazida em lavra, ainda que temporariamente suspensa. 1.2.1.4 Para efeito das NRM, o termo mina abrange: a) áreas de superfície e/ou subterrânea nas quais se desenvolvem as operações mencionadas no item 1.2.1.5 e b) toda máquina, equipamento, acessório, instalação, obras civis ...